NOVA LEI DE SEGUROS

NOVA LEI DE SEGUROS

Alguns princípios elencados na Nova Lei de Seguros:

  1. A Natureza do Contrato e seu Objeto
    O contrato de seguro estabelece a obrigação da seguradora, mediante o pagamento do prêmio equivalente, de garantir interesse legítimo do segurado ou do beneficiário contra riscos predeterminados.
  2. Boa-fé e Interpretação Contratual
    O contrato de seguro deve ser interpretado e executado segundo a boa-fé. Qualquer dúvida, contradição, obscuridade ou equivocidade resultante da interpretação de documentos elaborados pela seguradora será resolvida no sentido mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado.
    As condições particulares do seguro prevalecem sobre as especiais, e estas, sobre as gerais.
  3. Dever de Informação (Pelo Segurado/Estipulante)
    O potencial segurado ou estipulante tem a obrigação de fornecer as informações necessárias para a aceitação da proposta e para a fixação da taxa de cálculo do prêmio, de acordo com o questionário submetido pela seguradora. O descumprimento doloso deste dever de informar resulta na perda da garantia. Se o descumprimento for culposo, implica a redução da garantia proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o que seria devido.
  4. Dever de Não Agravamento do Risco
    O segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco objeto do contrato, sob pena de perder a garantia. O agravamento é considerado relevante se conduzir a um aumento significativo e continuado da probabilidade de realização do risco ou da severidade dos efeitos. A seguradora, ao tomar ciência do agravamento, pode cobrar a diferença de prêmio ou resolver o contrato, caso não seja tecnicamente possível garantir o novo risco.
  5. Clareza e Destaque das Cláusulas
    As Cláusulas que tratam da perda de direitos, exclusão de interesses, prejuízos e riscos, bem como as que impliquem limitação ou perda de direitos e garantias, devem ser redigidas de forma clara, compreensível e colocadas em destaque, sob pena de nulidade. Serão nulas as cláusulas em idioma estrangeiro ou que apenas se refiram a regras de uso internacional.
  6. Interesse Legítimo como Eixo Central
    A eficácia do contrato de seguro depende da existência de interesse legítimo. Se o interesse se extinguir, o contrato se resolve com a redução proporcional do prêmio. Se a existência do interesse for impossível, o contrato será nulo.

 

Marco Aurelio Fonseca – 10/12/2025